Os projetos de extensão devem ser submetidos à apreciação das Assembléias dos Institutos correspondentes, ou de instâncias de decisão similares de outros órgãos administrativos nos quais os servidores envolvidos estejam lotados, e posteriormente devem ser encaminhados à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária para compatibilização, parecer, registro e controle (Art 4º, §2º e §3º da Norma para Realização de Atividades de Extensão e Utilização de Fundações de Apoio , aprovada na 39ª Reunião do CI de 16/10/02).
Para aprovação dos Projetos de Extensão, os Diretores dos Institutos podem recorrer, a seu critério, ao instituto do Ad-Referendum.
Fluxograma:
Para visualizar o Fluxograma sobre Procedimento para Registro de Projetos clique aqui.
Formulário Simplificado:
Formulários on-line:
Para enviar a proposta de atividade de extensão à PRCEU via Intranet, preencher os respectivos formulários eletrônicos segundo o tipo de atividade: