A transferência de tecnologia, de modo geral, refere-se ao repasse do conhecimento científico gerado nas universidades e centros de pesquisa para as empresas. Esse processo envolve a transformação da pesquisa da bancada do laboratório, em tecnologia, que será produzida em escala industrial. Quando o conhecimento transferido ultrapassa, melhora ou aperfeiçoa o estado da técnica (que é a tecnologia já acessível ao público), tem-se uma inovação tecnológica.
Nas universidades, as invenções protegidas por patentes (ou registro, no caso de programas de computador) podem ser transferidas às empresas através de contratos de transferência ou licenciamento. Por esse contrato (licenciamento), o titular da patente (Universidade) autoriza outrem (a empresa licenciada) a usá-la ou explorá-la comercialmente, sem transferir a titularidade. A licença pode ser exclusiva ou não. É exclusiva quando uma única empresa é autorizada a explorar a patente, com exclusividade, por um período determinado de tempo. Os contratos de transferência de tecnologia devem ser registrados no INPI.
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Início do processo de Transferência
O inventor deve entrar em contato com o NITTE e agendar um atendimento. As informações referentes a contato e expediente encontram-se na página do NITTE.